Direito da Internet

A Internet está em todo lugar, no celular, no computador, e é um território vasto, podendo ser usado como meio criminoso por alguns, esteja preparado, mas caso tenha passado por problemas advindos do campo virtual saiba como agir em cada caso!

Fake News

Pedido urgente de retirada de conteúdo mentiroso

Seu nome está associado a noticias falsas?
Tome Providências urgentes!

Crimes na Internet

Saiba o que fazer se você foi vitima de algum crime eletrônico.

Vazamento de foto sem autorização(vingança pornô) nudes, remoção de conteúdo em sites e redes sociais, produção de provas.

Proteção de Dados

A lei brasileira está se adaptando ao cenário mundial de proteção de dados, não fique de fora

LGPD entrará em vigor em janeiro de 2021, esteja preparado!

Bullying Virtual

Vítima de Bullying, você tem proteção garantida.

Compras na Internet

Direitos do consumidor na rede mundial de computadores

Perigos das Redes Socias 

Riscos ao se conectar as redes sociais

O que fazer se você foi ofendido na Internet?

Com a popularização do acesso à internet, a falsa sensação de anonimato parece estimular milhares de internautas a publicarem conteúdo ofensivo de todo o tipo, as ofensas são dirigidas a pessoas específicas, figuras públicas, artistas, instituições privadas, grupos étnicos, religiosos.
Independentemente de quem for o alvo, aqueles que se sentirem atingidos podem denunciar as manifestações e solicitar na Justiça a remoção das ofensas da rede.
A legislação brasileira tem evoluído nesse sentido com textos específicos para cada propósito – a Lei de Crimes Digitais e o Marco Civil da Internet foram criados para garantir direitos, deveres e punições aos internautas.
Além de assegurar o direito à privacidade, o texto também prevê a remoção de conteúdo "sexual" publicado sem autorização a prática de publicar ofensas em redes sociais não é o mesmo que exercer o direito à liberdade de expressão.

Como denunciar uma ofensa postada na internet?

Antes de tomar alguma atitude, é preciso ter o entendimento de qual tipo de ofensa corresponde ao conteúdo compartilhado, comentários grosseiros, posts contrários a determinadas opiniões, embora possam causar indignação, podem não ser entendidos pelas autoridades como passíveis de alguma ação prevista na lei.
Segundo informação da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), é considerada ofensa quando o autor atribui à vítima: – A autoria de um crime sabendo que a vítima é inocente; – Um fato que ofenda a reputação ou a boa fama da vítima no meio social em que ela vive, não importa se o fato é verdadeiro; – Qualificações negativas ou defeitos à vítima.
Os tipos de ofensas mais comuns postados na internet e que possuem amparo no Código Penal são os seguintes: Ameaça (art. 147); Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139); Injúria (art. 140); Falsa Identidade (art.307).
Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia. Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:
1 - Reúna todo o tipo de provas que for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor. O material utilizado como prova não pode receber qualquer tipo de modificação – caberá aos peritos envolvidos na investigação apurarem a veracidade do material. O material impresso precisa ter reconhecida "fé pública", isso significa que todas as páginas impressas terão que receber uma declaração de fé pública, expedida em cartório, para que possam ter validade legal.
2 - Procure a delegacia mais próxima. Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil. Existem delegacias especializadas em Crimes Digitais, confira nesse link os endereços de delegacias existentes no Brasil.
3 - Solicite a remoção do conteúdo. É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo e solicitar a remoção da publicação ofensiva. Nessa página há um modelo de carta de solicitação e a lista de endereços dos principais provedores de serviços e redes sociais com escritório no Brasil. 
Para fazer a denúncia, acesse esse site, identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação. O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças.
O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso. *Fonte: G1

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